STJAgInt nos EREsp 1.872.057
Razões de agravo que não infirmam a decisão impugnada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE DE CONSTRIÇÕES, PACIFICADA NO ERESP N.1.713.844/RS, DE 01/10/2024, QUE ASSENTOU QUE É COMPETENTE PARA TANTO O JUÍZO QUE RECEBEU O MANDADO DE PENHORA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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