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Jurisprudências

STJREsp 2.139.135

Rescisão contratual: promessa de compra e venda

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Rescisão contratual
  • Promessa de compra e venda
  • Atraso na entrega
  • Inaplicabilidade de multa compensatória no caso concreto
  • Omissão inexistente
  • Dissídio não configurado

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. INAPLICABILIDADE DE MULTA COMPENSATÓRIA NO CASO CONCRETO. OMISSÃO INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Determinada a devolução integral e imediata das parcelas pagas em razão do inadimplemento da vendedora, tal solução, diante das peculiaridades do caso concreto, afasta a cumulação com penalidade compensatória.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e específico, a questão relativa a multa contratual.

3. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em suposta divergência interna no Tribunal estadual não atende aos requisitos da alínea c do art. 105, III, da Constituição, além de não demonstrar confronto analítico com julgados de outros Tribunais ou do STJ.

4. O pedido subsidiário de arbitramento de multa entre 10% e 25% não se compatibiliza com a solução adotada no acórdão recorrido de restituição integral, inclusive de comissão de corretagem, com correção e juros.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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