STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.019.217
Intempestividade: não cabimento contra decisão colegiada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Não cabimento contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando o disposto nos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é intempestivo, nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, porque interposto após o término do prazo recursal (início em 09/06/2026 e término em 30/06/2026), com protocolo em 14/07/2026.
5. O agravo interno é manifestamente incabível quando dirigido contra decisão colegiada, porquanto somente se admite contra decisão individual de relator, conforme os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil.
6. Diante da intempestividade e do vício de cabimento, o recurso não merece conhecimento, mantendo-se a decisão agravada quanto aos honorários.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.