STJAgInt no AREsp 3.120.906
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial.
2. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta a plausibilidade do recurso, sem, contudo, infirmar o fundamento da decisão monocrática relativo à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo interno cujas razões não atacam especificamente o fundamento da decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo, qual seja, a aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte adota o entendimento de que, pelo princípio da dialeticidade e nos termos do art. 1.021, § 1º, c/c art. 932, III, do CPC/2015, compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
5. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão monocrática relativo à aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o que torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.