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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.212.317

Execução: comutação de pena

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Civil
  • Execução
  • Comutação de pena
  • Decreto presidencial n. 11.846/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A APENADOS JÁ AGRACIADOS POR DECRETOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023, em seu art. 4º, veda expressamente a concessão de comutação de pena a apenados já beneficiados por decretos anteriores.

2. A interpretação do decreto não afronta o princípio da legalidade, pois segue a redação expressa do dispositivo, que regula de forma específica a concessão de benefícios no âmbito da execução penal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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