STFRcl 60.454 AgR-ED-ED
Embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo regimental na reclamação constitucional
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS APÓS A DECISÃO MONOCRÁTICA POSTERIORMENTE REFORMADA PELA PRIMEIRA TURMA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DE ACÓRDÃOS DO PROCESSO DE ORIGEM FUNDAMENTADOS EM DECISÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para declarar a nulidade dos acórdãos proferidos no processo de origem, por se encontrarem fundamentados em decisão que não mais subsiste no ordenamento jurídico, em razão de sua reforma pelo colegiado desta Corte, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.