STJEDcl no AREsp 2.561.068
Omissão, contradição e erro material: pretensão de rediscussão do julgado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição e erro material
- Pretensão de rediscussão do julgado
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico insuficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se configuram os vícios de omissão, contradição ou erro material quando o acórdão embargado enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
2. A alegação de irregularidade no preparo da apelação e de ausência de contraditório sobre documento novo foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que reconheceu a regularização do vício nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, afastando a deserção e a aventada violação do art. 437, § 1º, do CPC.
3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto apreciadas as teses relativas à dialeticidade recursal, distribuição do ônus da prova, preclusão sobre impugnação ao laudo pericial e devolução dos autos à origem para produção de prova oral, afastada a violação aos arts. 489, § 1º, 1.022, e 1.013, § 3º, do CPC.
4. A rediscussão de prova documental acerca do funcionamento dos equipamentos e de eventual descumprimento contratual encontra óbice na Súmula 7/STJ, não se prestando os embargos de declaração para reexame de matéria fático-probatória.
5. Não se conheceu do dissídio jurisprudencial pela deficiência no cotejo analítico e ausência de identidade fática entre os paradigmas colacionados e o caso concreto, aplicável, ainda, a Súmula 7/STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.