STFRcl 68.882 AgR
Indentidade entre ações: coisa julgada
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Indentidade entre ações
- Coisa julgada
- Extinção sem julgamento de mérito
Ementa
RECLAMAÇÃO. INDENTIDADE ENTRE AÇÕES. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I CASO EM EXAME
1. Decisão que extingue o processo, sem julgamento de mérito, ante a ocorrência de coisa julgada (art. 337, § 4º, do CPC).
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a ocorrência, ou não, do julgamento de mérito da ação idêntica.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Uma vez constatado que nesta ação se repete o conteúdo de ação anterior, já decidida por decisão transitada em julgado, a presente reclamação não deve ser admitida, pois incide o óbice do art. 377, § 4º, do CPC.
IV DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.