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Jurisprudências

STFRcl 68.882 AgR

Indentidade entre ações: coisa julgada

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Civil
  • Indentidade entre ações
  • Coisa julgada
  • Extinção sem julgamento de mérito

Ementa

RECLAMAÇÃO. INDENTIDADE ENTRE AÇÕES. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I CASO EM EXAME

1. Decisão que extingue o processo, sem julgamento de mérito, ante a ocorrência de coisa julgada (art. 337, § 4º, do CPC).

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a ocorrência, ou não, do julgamento de mérito da ação idêntica.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. Uma vez constatado que nesta ação se repete o conteúdo de ação anterior, já decidida por decisão transitada em julgado, a presente reclamação não deve ser admitida, pois incide o óbice do art. 377, § 4º, do CPC.

IV DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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