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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.244.698

Empréstimo bancário: pagamento mediante débito em conta (corrente, poupança ou salário)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Empréstimo bancário
  • Pagamento mediante débito em conta (corrente, poupança ou salário)
  • Cancelamento e/ou revogação de autorização

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.

1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a instituição financeira recebe o pedido. Precedentes.

2. Não há falar em incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a solução da questão debatida no recurso especial prescinde de reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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