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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.979.741

Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Representação processual
  • Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação para regularização em nome do advogado subscritor do recurso
  • Impossibilidade
  • Prazo transcorrido in albis
  • Instrumentalidade das formas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. SÚMULA 115/STJ. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).

2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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