STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.824.092
Execução de título extrajudicial (confissão de dívida em arrobas de gado com conversão em moeda)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONFISSÃO DE DÍVIDA EM ARROBAS DE GADO COM CONVERSÃO EM MOEDA). SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao dissídio jurisprudencial, por falta de impugnação objetiva e suficiente ao fundamento de prejudicialidade, em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre a mesma questão.
2. Mantida a decisão agravada que negou provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, diante da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a liquidez, certeza e exigibilidade do título.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.