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Jurisprudências

STFRcl 75.167 AgR-ED

Alegação de omissão quanto ao inteiro teor do julgado

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de omissão quanto ao inteiro teor do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO INTEIRO TEOR DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. VOTO VENCEDOR E VOTO DIVERGENTE LANÇADOS NO PLENÁRIO VIRTUAL, EM RELAÇÃO AOS QUAIS HOUVE MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO DE TODOS OS INTEGRANTES DA TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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