STJAgInt no REsp 2.191.710
Omissão relevante configurada: necessidade de rejulgamento dos aclaratórios pela origem
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão relevante configurada
- Necessidade de rejulgamento dos aclaratórios pela origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS PELA ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O vício da omissão que impõe o rejulgamento dos aclaratórios na origem se configura quando a parte demonstra a relevância da omissão alegada, capaz de alterar o resultado do julgado - caso dos autos.
3. Na espécie, o recorrente demonstrou a relevância e a pertinência das alegações apresentadas quanto à distinção entre a prescrição direta e a prescrição intercorrente no caso concreto, e seu impacto na fixação dos ônus sucumbenciais em desfavor do recorrido, a respeito das quais o órgão julgador ordinário não se manifestou.
4. A falta de manifestação ou a manifestação sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.