Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. súmula 287 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário diante do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, separadamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.
4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.