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Jurisprudências

STFRcl 100.072 ED

Conversão em agravo regimental: fornecimento de medicamento e produtos para saúde

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Conversão em agravo regimental
  • Fornecimento de medicamento e produtos para saúde
  • Leitor de glicose e sensores freestyle libre
  • Ausência de estrita aderência
  • Inadequação da via reclamatória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E PRODUTOS PARA SAÚDE. LEITOR DE GLICOSE E SENSORES FREESTYLE LIBRE. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 60. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Embargos de declaração com pretensão de reforma da decisão monocrática recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal e nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.

2. O Tema 1.234 da repercussão geral disciplina controvérsias relativas ao fornecimento de medicamentos, não alcançando produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, a exemplo de equipamentos médicos.

3. A decisão reclamada abrange o fornecimento de insulina Tresiba (Degludeca), leitor de glicose e sensores FreeStyle Libre. Ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e os paradigmas invocados.

4. A circunstância de a demanda também compreender medicamento indicado pelo agravante como integrante do Grupo 1A do CEAF não conduz a conclusão diversa.

5. Inexistente afronta direta aos paradigmas vinculantes desta Suprema Corte ou situação de teratologia, revela-se incabível o prosseguimento da reclamação.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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