STJAgInt nos EDcl no REsp 2.170.329
Erro grosseiro: impossibilidade da fungibilidade recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Impossibilidade da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E SUBSEQUENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELA TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Precedente da Corte Especial.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ.
3. Agravo interno não conhecido. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.