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Jurisprudências

STJAgRg no HC 995.886

Prescrição da pretensão punitiva: ausência de esgotamento da instância ordinária

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Ausência de esgotamento da instância ordinária
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade
  • Demora na apreciação
  • Constrangimento ilegal não configurado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMORA NA APRECIAÇÃO. CASO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Há óbice processual à análise do habeas corpus quando impetrado na pendência de julgamento de embargos de declaração pelo Tribunal de origem, dada a ausência de esgotamento da instância ordinária (AgRg no HC n. 943.531/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, DJe 11/3/2025).

2. A situação de pendência de julgamento dos embargos de declaração impede o exame da ocorrência ou não da prescrição, ainda que se trate de questão de ordem pública, sob pena de se suprimir instância, notadamente diante da falta de seu esgotamento.

3. No caso concreto, o feito aguarda o julgamento dos embargos de declaração, enquanto, nos autos da apelação criminal, houve determinação de redistribuição ao colegiado competente, tendo em vista o trâmite dos embargos infringentes e de nulidade.

4. Em relação à demora na apreciação do pedido formulado na origem, não se verifica motivo suficiente para reconhecer eventual constrangimento ilegal, visto que se trata de caso complexo, com diversos acusados e incidentes processuais, sobretudo considerando que está pendente apenas o julgamento dos embargos de declaração, a indicar que o feito tramita regularmente.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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