STJAgInt no AREsp 3.261.739
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se incide a Súmula 182/STJ quando o agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial não impugna, especificamente, todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula 5/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada; a ausência de ataque ao óbice da Súmula 5/STJ, aliada à mera reiteração de argumentos de mérito e à impugnação parcial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.