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Jurisprudências

STFMS 40.726 AgR

Não cabimento: ato de outros tribunais

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não cabimento
  • Ato de outros tribunais
  • Incompetência do Supremo Tribunal Federal
  • Fundamentos não impugnados

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. Não cabimento. Ato de outros tribunais. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. Limita-se o agravante a frisar que o juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário desafiaria a impetração de mandado de segurança perante a Suprema Corte, bem como a necessidade de se atender ao postulado da primazia do mérito.

2. Conforme assentado na decisão agravada, incide na espécie o óbice da Súmula nº 624/STF, porquanto não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra ato de membro de outros tribunais.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do decisum, suficientes para sua manutenção, inviabiliza o agravo interno, nos termos da Súmula nº 287/STF. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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