STJEDcl no AgInt no REsp 2.246.507
Omissão: pretensão de reexame da matéria
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de reexame da matéria
- Impossibilidade
- Prequestionamento ficto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da causa.
2. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a admissão do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que o recorrente tenha apontado, nas razões do apelo nobre, a violação do art. 1.022 do CPC/2015, providência não adotada pela parte no caso concreto.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.