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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.346.165

Violação do art. 386, III, do CPP: pleito de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Violação do art. 386, III, do CPP
  • Improcedência contumácia delitiva
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III, DO CPP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). IMPROCEDÊNCIA CONTUMÁCIA DELITIVA. ACRÉSCIMO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA REPROVABILIDADE EXACERBADA (ESCALADA) PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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