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Jurisprudências

STJAREsp 2.688.250

Responsabilidade civil: uso não autorizado de fotografia por pessoa retratada

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Uso não autorizado de fotografia por pessoa retratada

Ementa

DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA POR PESSOA RETRATADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por danos morais e materiais decorrentes da utilização não autorizada de fotografia de autoria do agravado, sem menção à autoria e sem autorização prévia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que afastou a indenização por danos materiais e fixou o valor dos danos morais, considerando a alegada violação de dispositivos legais e a necessidade de reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de enfrentamento expresso pela instância de origem sobre diversos dispositivos legais indicados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ.

4. O acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

5. A análise da existência e quantificação do dano moral, bem como a comprovação de danos materiais, exige incursão nos fatos e provas, o que não é permitido nesta instância.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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