STJAgInt no AREsp 3.205.872
Rocessual civil: dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Rocessual civil
- Dialeticidade
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico insuficiente
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de inadmissibilidade (falta de similitude fática na alínea c).
2. A decisão denegatória de admissibilidade tem dispositivo único e exige ataque integral aos seus fundamentos (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
3. Para a alínea c, é imprescindível cotejo analítico idôneo, com indicação de paradigmas, trechos e circunstâncias fáticas comparáveis (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º).
4. Alegações genéricas e de mérito, sem enfrentar o déficit de similitude, atraem, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.