STJAgInt no REsp 1.935.328
Princípio da dialeticidade recursal: e súmula 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- E súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando a Súmula 284/STF quanto à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, e afastando a dedução do seguro DPVAT e a revisão do termo de fixação da correção monetária.
2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sustentando que a decisão recorrida foi devidamente impugnada em todos os temas combatidos, por tópicos específicos, e que houve negativa de prestação jurisdicional quanto à dedução do seguro DPVAT e quanto à correção monetária. Aponta, ainda, a inaplicabilidade as Súmulas 7 e 83/STJ
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante ataque os fundamentos da decisão agravada de forma clara, objetiva e concreta, demonstrando o desacerto do julgado. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impede o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.