Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 73.032

Precatório: natureza comum

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO PELO ATRASO DO ESTADO DA BAHIA EM APRECIAR PEDIDO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRECATÓRIO. NATUREZA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato do Juiz Assessor do Núcleo de Precatórios do Estado da Bahia, que alterou a natureza do precatório de alimentar para comum, por ter se originado de processo judicial que objetivava o ressarcimento pela demora na concessão de aposentadoria dos quadros da Secretaria de Educação.

2. Esta Corte, analisando casos assemelhados ao dos autos, manifestou entendimento de que "a indenização devida pelo ESTADO DA BAHIA não tem por escopo assegurar a subsistência do primeiro recorrente ou de sua família - como é o caso de seus proventos de aposentadoria -, mas única e exclusivamente reparar prejuízos a ele causados em decorrência de ato ilícito praticado pela Administração, situação que também evidencia a natureza comum do crédito em análise" (RMS n. 72.481/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 15/12/2023).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.