STJAREsp 2.599.957
Negativa de prestação jurisdicional: omissão em relação à aplicação do tema 452 do STF
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão em relação à aplicação do tema 452 do STF
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar, impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial.
3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do regulamento ao cálculo do benefício da autora. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para sanar as omissões apontadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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