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Jurisprudências

STJAgInt no Ag 1.435.137

Decisão: tribunal de origem

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão
  • Tribunal de origem
  • Suspensão do feito
  • Controvérsia
  • Impugnação
  • Requerimento de distinção

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO FEITO. CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO. REQUERIMENTO DE DISTINÇÃO. ART. 1.037, §§ 9º e 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. A decisão que determinou a suspensão de recurso com fundamento em controvérsia de caráter repetitivo poderá ser impugnada por meio de requerimento de distinção, nas hipóteses previstas no art. 1.037, §§ 9º e 13, do Código de Processo Civil e por meio de agravo interno, nas hipóteses do art. 1.030, § 2º, do CPC.

2. No caso, não cabe a esta Corte Superior, em agravo de instrumento, analisar se está correta ou não a decisão proferida pelo Tribunal de origem que determinou a suspensão do feito em virtude do Tema Repetitivo.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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