STJAgInt no AREsp 3.017.880
Falta de indicação do dispositivo legal violado: utilização da fórmula 'e seguintes'
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de indicação do dispositivo legal violado
- Utilização da fórmula 'e seguintes'
- Gratuidade de justiça
- Requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. UTILIZAÇÃO DA FÓRMULA 'E SEGUINTES'. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROV IDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o uso da fórmula aberta 'e seguintes' para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula n. 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente" (AgInt no AREsp n. 1.411.032/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019).
3. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos das provas e dos documentos juntados aos autos, concluiu que a parte ora recorrente não demonstrou fazer jus à gratuidade de justiça nem efetuou o pagamento das custas processuais no momento oportuno, restando configurada a deserção do recurso de apelação. Incidência da Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.