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Jurisprudências

STFRcl 68.493 AgR

Decisão paradigma destituída de efeito vinculante ou eficácia erga omnes

Relator(a): Edson Fachin

  • Não cabimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE OU EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - CASO E EXAME

1. Acórdão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a sentença que julgou improcedente ação de origem.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a viabilidade da ação reclamatória fundada em ofensa a decisão paradigma destituída de efeito vinculante.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, revela-se incabível o manejo da reclamação fundada em afronta a paradigma sem efeito vinculante ou relativo a processo subjetivo do qual as partes ora litigantes não integram a relação processual.

4. O processamento da reclamação à revelia do entendimento ora apresentado importa em atribuir-lhe o caráter de sucedâneo recursal ou ação outra, o que é inadmissível.

IV - DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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