STJAREsp 3.031.902
Regularização do polo passivo: emenda à inicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regularização do polo passivo
- Emenda à inicial
- Possibilidade
- Sentença anulada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito.
2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros.
3. O falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329, I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.