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Jurisprudências

STFARE 1.507.289 AgR

Revogação de licença ambiental: inexistência de violação direta à constituição

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Ambiental
  • Revogação de licença ambiental
  • Inexistência de violação direta à constituição

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia restringe-se ao âmbito infraconstitucional e que eventual reforma demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta Suprema Corte.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se se a nulidade da licença ambiental, declarada pelo Tribunal de origem com fundamento na ausência de fundamentação adequada e desvio de finalidade, violaria diretamente princípios constitucionais, tais como a proporcionalidade, razoabilidade e o direito de propriedade; e (ii) se a condenação solidária dos agravantes ao pagamento de indenização por danos ambientais extrapola os limites da razoabilidade.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido fundamentou-se em normas infraconstitucionais, notadamente as leis ambientais e administrativas, para declarar a nulidade do ato administrativo e fixar a reparação pelos danos ambientais.

4. A pretensão dos agravantes demandaria reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimento desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF; RE 956.737 AgR; ARE 1.203.215 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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