STJAgInt no REsp 2.190.144
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Indicação genérica de dispositivo legal
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Configura-se a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são objeto de análise pela instância de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. Incide, por analogia, a Súmula 284 do STF quando a parte recorrente deixa de indicar, de forma clara e precisa, o dispositivo legal (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) supostamente violado, o que impede o conhecimento do recurso especial. Precedentes: AgInt no AREsp 2.507.148/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/8/2024AgInt no AREsp 1.187.884/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/12/2020.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.