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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.073.840

Jogadores de futebol: cessão de direitos econômicos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Jogadores de futebol
  • Cessão de direitos econômicos
  • Quitação integral
  • Revisão
  • Fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JOGADORES DE FUTEBOL. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.

1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ocorrência de novação e de quitação das dívidas que a parte recorrida possuia com a parte recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja, por si só, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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