STJAREsp 3.124.648
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Princípio da dialeticidade
- Justa causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUSTA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por intempestividade, em razão de embargos de declaração não conhecidos por falta de justa causa para devolução do prazo recursal.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há impugnação específica do óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC; (ii) a alegada justa causa do advogado afasta a intempestividade.
3. O agravante deve impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada; afirmações genéricas de que não há necessidade de reexame de provas não afastam a incidência da Súmula 7 do STJ, nem satisfazem o princípio da dialeticidade.
4. A verificação de justa causa do art. 223 do CPC, quando lastreada em atestado médico, exige demonstração de absoluta impossibilidade de atuação ou de substabelecimento, questão que depende do reexame do conjunto fático-probatório.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.