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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.071.799

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Recursos julgados pelo Relator. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.

2. Agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, buscando o processamento do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há exaurimento das instâncias ordinárias quando o recurso na origem é julgado monocraticamente pelo Relator, sem deliberação do órgão colegiado.

III. Razões de decidir

5. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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