STFAO 2.744 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em ação originária: decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental em ação originária
- Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Reiteração de teses
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental em ação originária. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. In casu, consignou-se que a rejeição da denúncia em relação ao ora agravante não se fundamentou na não ocorrência dos fatos ou de sua autoria, prevalecendo, portanto, a autonomia entre as esferas administrativa e penal, devendo ser mantida a sanção imposta na esfera administrativa, como assentou o CNMP. Precedentes.
2. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o recurso e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula nº 287/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.