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Jurisprudências

STFAO 2.744 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em ação originária: decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Segundo agravo regimental em ação originária
  • Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  • Reiteração de teses

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental em ação originária. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. In casu, consignou-se que a rejeição da denúncia em relação ao ora agravante não se fundamentou na não ocorrência dos fatos ou de sua autoria, prevalecendo, portanto, a autonomia entre as esferas administrativa e penal, devendo ser mantida a sanção imposta na esfera administrativa, como assentou o CNMP. Precedentes.

2. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o recurso e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula nº 287/STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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