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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.111.786

Ausência de demonstração de preenchimento dos requisitos da reintegração de posse

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se foram demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73 para possibilitar a reintegração de posse, incluindo a configuração de esbulho; e (ii) saber se há responsabilidade da recorrida pela devolução de valores e pelos danos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula 7/STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto aos requisitos da ação possessória previstos no art. 927 do CPC/73 e quanto às premissas fixadas no acórdão recorrido (inexistência de posse, relação jurídica e responsabilidade civil).

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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