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Jurisprudências

STJREsp 2.231.388

Deficiência de fundamentação: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Não ocorrência
  • Contratos eletrônicos
  • Nulidade por vício de consentimento
  • Danos morais mantidos
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO DE FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS ELETRÔNICOS. NULIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DANOS MORAIS MANTIDOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não se configura violação dos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e ajusta omissão em embargos de declaração.

2. A validade formal de contratos eletrônicos não afasta nulidade material por vício de consentimento, sendo que a revisão das premissas fáticas sobre autoria, integridade e capacidade demanda reexame de provas, inviável na via especial.

3. A manutenção da reparação por danos morais diante das evidências do caso, com fundamentação em proporcionalidade e razoabilidade, não evidencia afronta direta aos arts. 186 e 927 do CC.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial RECURSO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO SILVA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTE. INAPLICABILIDADE DO CDC NO CASO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA SIMPLES. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Nas relações internas entre entidade fechada de previdência complementar e participante, sem comercialização ao público em geral e sem fins lucrativos, não se aplica o microssistema consumerista no caso concreto.

2. Afastado o fundamento consumerista, a restituição de valores indevidamente descontados opera-se de forma simples.

3. Recurso especial não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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