STJAgInt no AREsp 3.035.298
Cumprimento de sentença: honorários sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Preclusão consumativa quanto à gratuidade
- Litigância de má-fé
- Revisão vedada
- Multa do art. 1.021, § 4º, CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À GRATUIDADE. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. A manutenção do fundamento autônomo de preclusão consumativa quanto ao pedido de gratuidade atrai o óbice da Súmula 283/STF (fl. 592).
2. A revisão da condenação por litigância de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (fl. 592).
3. É devida a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil quando o agravo interno é manifestamente incabível, por discutir matéria preclusa (fl. 593).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.