STJEDcl no AREsp 2.841.343
Previdência privada complementar: isonomia entre gêneros
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada complementar
- Isonomia entre gêneros
- Decadência
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. Não houve omissão quanto ao distinguishing arguido, pois foi considerado que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado ou à desconformidade com jurisprudência, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.