STJAgInt no AgInt no REsp 2.010.685
Shopping center: honorários contratuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Shopping center
- Honorários contratuais
- Documento juntado apenas em apelação e sem assinatura
- Não impugnação específica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM APELAÇÃO E SEM ASSINATURA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem enfrentou a matéria destacando a juntada extemporânea das "Normas Gerais".
2. A razão determinante incidiu na impossibilidade de considerar documento apresentado apenas em apelação, suficiente para manter a inexigibilidade dos honorários contratuais.
3. Ausente impugnação específica à razão determinante pela parte recorrente, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.