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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 169.381

Júri anulado pelo superior tribunal de justiça: obediência hierárquica

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Júri anulado pelo superior tribunal de justiça
  • Obediência hierárquica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CASSANDO A DECISÃO DO STJ E RESTABELECENDO O VEREDITO CONDENATÓRIO. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Por ocasião do julgamento da Reclamação Constitucional n. 90.038/SP, o Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Ante o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado (RHC 169.381/SP) e restabelecer a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no HC nº 2113175-69.2022.8.26.0000, que manteve a determinação do Juiz Presidente do Tribunal do Júri da comarca de Pontal no Processo nº 0000270-57.2018.8.26.0466, com todas as consequências daí derivadas, inclusive a manutenção da validade do julgamento e da sua execução imediata".

2. A referida decisão, portanto, cassou a decisão monocrática proferida neste recurso em habeas corpus e restabeleceu o veredito condenatório.

3. Ainda que o agravo regimental interposto pela defesa no STF possa, em tese, reverter a referida decisão monocrática, fato é que, nesse momento, o fundamento para o relaxamento da preventiva - qual seja, o excesso de prazo da prisão preventiva -, não mais subsiste, porque se trata de execução imediata de pena autorizada pelo Tema 1068 do STF.

4. Portanto, com a ressalva de entendimento pessoal e em estrita observância hierárquica à decisão da Corte Constitucional, não há ilegalidade na decisão impugnada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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