STFRcl 94.259 AgR
ADPF nº 324 e ADC nº 57: ausência de aderência estrita
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- ADPF nº 324 e ADC nº 57
- Ausência de aderência estrita
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324 e ADC nº 57. Direito subjetivo de aprovados em certame de ingressarem no serviço público. Ausência de aderência estrita. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho foi proferida em sede de apelação, na qual se defendeu o direito subjetivo de aprovados em certame realizado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) de ingressarem no serviço público, tendo a autoridade reclamada julgado procedente a pretensão para determinar a nomeação da agravada para o emprego público de advogada, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado.
2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional.
3. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.