STJAgRg no AREsp 3.242.890
Inviabilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula 283/STF.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem demonstrar de forma concreta e pormenorizada o afastamento do referido óbice processual.
3. A ausência de impugnação específica caracteriza falta de dialeticidade recursal e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.