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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.809

Cumprimento: sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Cumprimento
  • Sentença
  • Acolhimento
  • Impugnação
  • Redistribuição
  • Ônus sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela distribuição da sucumbência conforme estabelecida, por força da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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