STJAgInt no REsp 2.152.648
Dano ambiental: impossibilidade de quantificar objetivamente o valor da indenização
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Impossibilidade de quantificar objetivamente o valor da indenização
- Fundamentos da decisão recorrida não infirmados a contento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR OBJETIVAMENTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO: ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO INFIRMADOS A CONTENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.