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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.827

Tutela de urgência: requisitos do art. 300 do CPC

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Tutela de urgência
  • Requisitos do art. 300 do CPC
  • Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano
  • Negativa de prestação jurisdicional configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ocorre violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela parte recorrente.

2. Na situação, o acórdão recorrido não sanou efetivamente a omissão apontada, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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