STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.496.423
Vícios inexistentes: inconformismo
Relator(a): Humberto Martins
- Vícios inexistentes
- Inconformismo
- Multa processual
- Majoração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. MULTA PROCESSUAL. MAJORAÇÃO.
1. Não existe nenhuma contradição no julgado, porquanto claras suas premissas qu anto ao reiterado manejo de embargos de declaração sem que houvesse qualquer efetivo vício no julgado. Na oportunidade, deixou-se claro que a reiteração da insurgência em segundos aclaratórios revela intuito protelatório que legitima a fixação de multa. Precedentes.
2. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa por embargos protelatórios e determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.