STJAREsp 2.440.635
Indenização por danos morais e materiais: acidente de trânsito
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de trânsito
- Redução de pensão mensal
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DE PENSÃO MENSAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões suscitadas e esgotando a prestação jurisdicional, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A alteração do termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ, não configura reformatio in pejus, pois trata-se de matéria de ordem pública que pode ser ajustada de ofício pelo Tribunal. Precedentes.
3. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante. No caso concreto, o valor de R$ 200.000,00 para cada autor não se revela desproporcional, considerando a gravidade do fato (morte do filho dos autores).
4. A pensão mensal deve ser ajustada ao patamar de 2/3 dos rendimentos da vítima, conforme entendimento consolidado do STJ, considerando que 1/3 seria destinado às despesas pessoais da vítima. Precedentes.
5. O termo final do pensionamento deve ser mantido conforme a expectativa de vida da vítima prevista pelo IBGE, em consonância com a jurisprudência do STJ.
6. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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