STJAgRg no REsp 2.073.157
Feminicídio: aborto sem consentimento da gestante
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Feminicídio
- Aborto sem consentimento da gestante
- Confissão espontânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
2. Na decisão agravada, o pleito de incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.